Dúvidas Frquentes

Como contatar a seguradora em caso de emergência? 
A central emergencial da seguradora está disponível 24h/dia e pode ser contatada por telefone, e-mail, ou WhatsApp. Todos os contatos estão no voucher (apólice) do Seguro Viagem, que é enviado para o e-mail do viajante após a contratação e confirmação do pagamento.


1. Receberei algum documento após contratar o Seguro Viagem? 
Sim. O certificado do seguro é eletrônico, e você o receberá por e-mail após a confirmação do pagamento. Não há envio de documentos físicos. Basta imprimir o certificado eletrônico e levá-lo na viagem.


2. Em quanto tempo recebo o certificado eletrônico do seguro em meu e-mail? 
O envio do certificado eletrônico é feito no mesmo dia, logo após a confirmação do pagamento para compras pagas com cartão de crédito. Se o pagamento for no boleto, o envio é feito 1 dia útil depois do dia do pagamento do boleto (envio até às 20h).


3. Há alguma maneira de eu pagar o Seguro Viagem por boleto e receber o certificado no mesmo dia? 
Não. Caso tenha urgência em receber o certificado do seguro, ou esteja muito próximo de embarcar, sugerimos que a contratação seja feita com cartão de crédito para que emissão do seguro seja feita no mesmo dia.


4. Como posso pagar o Seguro Viagem? 
O pagamento pode ser feito com cartão de crédito em até 5x sem juros ou no boleto à vista.


5. O quê é o Tratado de Schengen? 
O Tratado de Schengen é um acordo entre países europeus sobre uma política de abertura de fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países participantes. Os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em qualquer um dos Países da Europa integrantes do espaço Schengen, quando estiverem se deslocando a turismo e por no máximo 90 dias. Mas devem portar obrigatoriamente um Seguro Viagem com cobertura mínima de € 30.000,00 (ou o equivalente em Dólar).


6. Viajantes que já deixaram o Brasil podem adquirir um Seguro Viagem? 
Não. Nenhuma seguradora garante cobertura para viajantes que adquiriram o Seguro Viagem após deixar o Brasil.


7. Não irei mais viajar. Posso cancelar meu Seguro Viagem e receber meu dinheiro de volta? 
Sim. Até 24 horas antes da vigência do Seguro Viagem é possível solicitar o cancelamento e receber o valor integral pago pelo seguro. Basta nos enviar um e-mail com a solicitação antes de 24 horas do início da vigência do seguro. O prazo para reembolso após o cancelamento é de até 30 dias.


8. Qual é a diferença entre Seguro Viagem, Assistência Viagem e Seguro Saúde? 
Basicamente não há diferença. O termo mais adequado é Assistência Viagem, pois todos os planos de Seguro Viagem oferecem não só seguros, mas também diversas assistências incluindo a principal cobertura que é a assistência médica no exterior para acidentes ou enfermidades.


9. Devo pagar pela assistência médica e depois pedir reembolso para a seguradora? 
Não, nossos planos não são por reembolso, e sim por acionamento. Havendo necessidade de um atendimento médico, basta ligar para a central de atendimento da seguradora e acionar o seguro. Você será encaminhado a um hospital ou clínica, ou será enviado um médico até você. Não é necessário pagar por atendimento médico com recursos próprios para depois pedir reembolso no Brasil. A única exceção a essa regra é para viagens marítimas. Nesse caso é necessário o pagamento das despesas médicas pelo passageiro seguido de posterior solicitação de reembolso.


10. É possível alterar dados de um seguro após emitido? 
Não. Nesse caso, o seguro deverá ser cancelado, e emitido um novo seguro com os novos dados.


11. Caso seja necessário, como é feito o contato com a seguradora? 
Os telefones de contato com a seguradora, assim como outras formas de contato, estão no certificado eletrônico que é enviado por e-mail após a contratação do seguro, inclusive um número para ligações a cobrar.


12. Além de um Seguro Viagem Europa eu preciso de uma Carta Schengen ou Certificado Schengen para ingressar na Europa? 
Para que um Seguro Viagem seja válido em toda a Europa, especialmente nos países do Tratado de Schengen, basta que ele possua limite de cobertura a partir de 30.000 Euros (ou o equivalente em Dólar) para acidentes, enfermidades e repatriação. O voucher (apólice) desse seguro é o documento que o viajante brasileiro deve apresentar à imigração do país ao qual esteja ingressando, caso seja solicitado. Não existe uma Carta Schengen, ou Certificado Schengen, como se ouve falar por aí.


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