06 Mar
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O seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível. A obrigatoriedade vale para condomínios comerciais, residenciais e mistos.

Da mesma forma, para condomínios verticais e horizontais. No caso dos horizontais (cada morador constrói sua casa), o seguro abrange as áreas comuns. Em condomínios verticais, os apartamentos também estão protegidos.

O seguro condomínio é obrigatório por ser um mecanismo de proteção contra acidentes e outras ocorrências, e o síndico é o responsável direto  pela contratação, ou seja, na ausência de seguro, ele será responsável por qualquer problema que ocorra no condomínio, podendo responder por perdas e danos, bem como ser obrigado a ressarcir os moradores.

A cobertura obrigatória do seguro do condomínio é a cobertura básica, que garante os riscos de incêndio, raio e explosão, porém nesse seguro é muito importante contratar coberturas adicionais, que permite que o condomínio fique mais exposto ao menor risco possível.

É muito importante contratar as coberturas e valores necessários, de acordo com que o condomínio realmente precise, para que não aconteça de em um momento de sinistro o prédio ficar sem cobertura.

Há alguns anos no Rio de Janeiro tivemos alguns eventos que mostraram como é importante contratar o seguro do condomínio da maneira correta. Em 2012 tivemos dois condomínios que desmoronaram no centro do Rio de Janeiro que não tinha cobertura de desmoronamento contratados na apólice e em 2015 tivemos uma explosão também no rio de janeiro onde o valor da cobertura básica contratada para o seguro foi de R$ 6.000.000,00 e o dano apurado na ocasião foi de R$ 7.000.000,00.

Podemos dizer que rotina diária do síndico não é fácil e por isso é importante que ele contrate profissionais especializados para ajudá-lo nos serviços necessários para o condomínio, no caso do seguro, uma apólice contratada de maneira errada, a responsabilidade é toda dele. Olhando os casos apresentados acima, vemos o tamanho da responsabilidade assumida em uma contratação errada do seguro.


Coberturas mais comuns do seguro condomínio


As coberturas mais comuns no seguro do condomínio além da cobertura básica são as seguintes;

Queda de aeronaves (é cobertura básica obrigatória em algumas companhias e, em outras, cobertura adicional);

Impacto de veículos;

Quebra de vidros;

Desastres naturais (alagamento, vendavais, tornado, granizo etc.);

Danos elétricos;

Ações criminosas (roubo e furto de bens do condomínio, dos moradores etc.);

Responsabilidade civil.

Vazamento de tanques e tubulações

Além do seguro de incêndio do condomínio, o seguro de vida dos funcionários de edifícios também é obrigatório em alguns estados, como o Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo.

Sabemos que o trabalho do Síndico, não é fácil, por esse motivo colocamos nossa equipe altamente qualificada à disposição para auxiliarmos tanto na parte estrutural como na parte técnica, além de auxiliarmos também na redução do custo do seu seguro.

Entre em contato conosco e confira as melhores condições que temos para o seu condomínio!

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