O seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível. A obrigatoriedade vale para condomínios comerciais, residenciais e mistos.
Da mesma forma, para condomínios verticais e horizontais. No caso dos horizontais (cada morador constrói sua casa), o seguro abrange as áreas comuns. Em condomínios verticais, os apartamentos também estão protegidos.
O seguro condomínio é obrigatório por ser um mecanismo de proteção contra acidentes e outras ocorrências, e o síndico é o responsável direto pela contratação, ou seja, na ausência de seguro, ele será responsável por qualquer problema que ocorra no condomínio, podendo responder por perdas e danos, bem como ser obrigado a ressarcir os moradores.
A cobertura obrigatória do seguro do condomínio é a cobertura básica, que garante os riscos de incêndio, raio e explosão, porém nesse seguro é muito importante contratar coberturas adicionais, que permite que o condomínio fique mais exposto ao menor risco possível.
É muito importante contratar as coberturas e valores necessários, de acordo com que o condomínio realmente precise, para que não aconteça de em um momento de sinistro o prédio ficar sem cobertura.
Há alguns anos no Rio de Janeiro tivemos alguns eventos que mostraram como é importante contratar o seguro do condomínio da maneira correta. Em 2012 tivemos dois condomínios que desmoronaram no centro do Rio de Janeiro que não tinha cobertura de desmoronamento contratados na apólice e em 2015 tivemos uma explosão também no rio de janeiro onde o valor da cobertura básica contratada para o seguro foi de R$ 6.000.000,00 e o dano apurado na ocasião foi de R$ 7.000.000,00.
Podemos dizer que rotina diária do síndico não é fácil e por isso é importante que ele contrate profissionais especializados para ajudá-lo nos serviços necessários para o condomínio, no caso do seguro, uma apólice contratada de maneira errada, a responsabilidade é toda dele. Olhando os casos apresentados acima, vemos o tamanho da responsabilidade assumida em uma contratação errada do seguro.
As coberturas mais comuns no seguro do condomínio além da cobertura básica são as seguintes;
Queda de aeronaves (é cobertura básica obrigatória em algumas companhias e, em outras, cobertura adicional);
Impacto de veículos;
Quebra de vidros;
Desastres naturais (alagamento, vendavais, tornado, granizo etc.);
Danos elétricos;
Ações criminosas (roubo e furto de bens do condomínio, dos moradores etc.);
Responsabilidade civil.
Vazamento de tanques e tubulações
Além do seguro de incêndio do condomínio, o seguro de vida dos funcionários de edifícios também é obrigatório em alguns estados, como o Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo.
Sabemos que o trabalho do Síndico, não é fácil, por esse motivo colocamos nossa equipe altamente qualificada à disposição para auxiliarmos tanto na parte estrutural como na parte técnica, além de auxiliarmos também na redução do custo do seu seguro.
Entre em contato conosco e confira as melhores condições que temos para o seu condomínio!